- 1 -As sanções disciplinares prescrevem nos seguintes prazos:
- a)De dois anos, as de advertência e de repreensão registada;
- b)De quatro anos, a de multa;
- c)De cinco anos, as de suspensão e de expulsão.
- 2 -O prazo de prescrição corre desde o dia seguinte àquele em que a decisão que tiver aplicado a sanção disciplinar se torne definitiva.
- 3 -A prescrição da sanção disciplinar envolve a prescrição da sanção acessória que não tiver sido executada, bem como dos efeitos da sanção que ainda se não tiverem verificado.
Artigo 90.º — Prescrição das sanções disciplinares
Vigente desde: 03/09/2015
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