- 1 -A direção é composta pelo bastonário, por um vice-presidente e por um número ímpar de vogais, no mínimo de três e máximo de cinco.
- 2 -Os membros da direção, salvo o bastonário, são nomeados por aquele e são submetidos coletivamente à apreciação do conselho geral antes do início de funções.
- 3 -O conselho geral pode votar a rejeição da direção apresentada pelo bastonário, sob proposta de um quarto dos seus membros, cuja aprovação carece de maioria absoluta.
- 4 -Não havendo proposta de rejeição, ou não sendo ela aprovada, a direção considera-se ratificada.
- 5 -Em caso de rejeição da direção pelo conselho geral ou de posterior aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta, o bastonário apresenta novos vice-presidente e vogais da direção à apreciação do conselho, no prazo de duas semanas.
- 6 -As moções de censura só podem ser discutidas e votadas uma semana depois da sua apresentação ao presidente da mesa do conselho geral.
Artigo 24.º — Composição e nomeação da direção
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015