- 1 -O conselho fiscal é composto por um presidente, um vogal e um revisor oficial de contas.
- 2 -O conselho fiscal é eleito pelo conselho geral, por maioria de três quintos, sob proposta do bastonário.
- 3 -Compete à direção deliberar sobre a remuneração do revisor oficial de contas.
Artigo 30.º — Conselho fiscal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 78/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)
Original