Compete ao conselho fiscal:
- a)Verificar a gestão patrimonial e financeira da Ordem;
- b)Examinar e emitir parecer sobre as contas anuais, a apresentar pela direção ao conselho geral;
- c)Pronunciar-se, antes da sua conclusão, sobre os contratos de empréstimo negociados pela direção;
- d)Apresentar à direção as sugestões que entenda de interesse da Ordem, em matéria de gestão patrimonial e financeira;
- e)Elaborar os pareceres solicitados pelos demais órgãos da Ordem, no âmbito da sua competência.