Artigo 30.º
Conselho fiscal
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho fiscal é composto por um presidente, um vogal e um revisor oficial de contas.
- 2 -O conselho fiscal é eleito pelo conselho geral, por maioria de três quintos, sob proposta do bastonário.
- 3 -Compete à direção deliberar sobre a remuneração do revisor oficial de contas.