A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2011.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2015
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2011.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2015