- 1 -O conselho fiscal é composto por um presidente, um vogal e um revisor oficial de contas.
- 2 -O conselho fiscal é eleito pelo conselho geral, por maioria de três quintos, sob proposta da direção.
- 3 -Compete à direção deliberar sobre a remuneração do revisor oficial de contas.
Artigo 30.º — Conselho fiscal
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015