Autoriza o Governo a legislar sobre a alteração ao Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro
Objecto
É concedida autorização ao Governo para revogar o Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro, e o Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, que dele faz parte integrante, e para aprovar um novo Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas.
Sentido
O novo Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas e a legislação complementar a elaborar manterão, no essencial, a filosofia constante do Estatuto revogado, atendendo à salvaguarda do interesse público das funções em causa, corrigindo-se determinadas regras, adaptando-se à realidade actual as respectivas disposições e introduzindo novos preceitos, tendo em conta, nomeadamente, os preceitos constitucionais e o regime das demais associações públicas.
Extensão
No âmbito da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º, deve o Governo proceder a:
Duração
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 2 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.