Artigo 10.º
Isenções e regalias
Redação registada como em vigor em 20/08/1999.
Esta redação foi substituída em 01/07/2021. Ver a versão consolidada
As associações beneficiam:
- a)Do regime de regalias e isenções fiscais legalmente atribuído às pessoas colectivas de utilidade pública;
- b)Da isenção de emolumentos devidos no acto da constituição.