Será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 4,8 milhões de contos, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.
Artigo 19.º — Cooperação técnica e financeira
Vigente desde: 20/12/1997
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Em vigor desde 20/12/1997