É prorrogado, relativamente às despesas com investigação e desenvolvimento tecnológico efectuadas nos exercícios de 1998, 1999 e 2000, o regime do crédito fiscal ao investimento em investigação e desenvolvimento, estabelecido no Decreto-Lei n.º 292/97, de 22 de Outubro.
Artigo 45.º — Crédito fiscal ao investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico
Vigente desde: 20/12/1997
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Em vigor desde 20/12/1997