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Artigo 47.º — Benefícios fiscais da ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira

Vigente desde: 20/12/1997

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/12/1997

Referências (1)

  • Artigo 6-A.º