- 1 -O limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado, em 1998, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 440 milhões de contos.
- 2 -O limite fixado no número anterior abrange a concessão de garantias pelo Estado à Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A.
- 3 -O limite máximo para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, em 1998, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 10 milhões de contos.
Artigo 60.º — Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público
Vigente desde: 20/12/1997
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Em vigor desde 20/12/1997