No ano de 1998, o Governo reforçará as áreas de prevenção e combate à toxicodependência nos estabelecimentos prisionais, designadamente pela instalação de núcleos de acompanhamento médico ao toxicodependente em todos esses estabelecimentos.
Artigo 72.º — Prevenção e combate à toxicodependência
Vigente desde: 20/12/1997
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Em vigor desde 20/12/1997