É aditado aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o artigo 11.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 11.º-A
Competências do presidente
Compete ao presidente da Comissão:
- a)Dirigir a atividade da Comissão;
- b)Convocar e presidir às reuniões do plenário da Comissão, constituído pelo presidente, pelos vogais permanentes e pelos vogais não permanentes efetivos;
- c)Presidir à comissão técnica permanente, constituída pelo presidente e pelos vogais permanentes;
- d)Representar a Comissão, interna e externamente;
- e)Exercer as responsabilidades de gestão da Comissão, nomeadamente nas áreas financeira e administrativa;
- f)Exercer as competências que não estejam expressamente cometidas a outros órgãos da Comissão.