- 1 -O apoio administrativo ao funcionamento da Comissão é assegurado pela secretaria-geral do ministério responsável pela área da Administração Pública.
- 2 -A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e o INA prestam apoio técnico e operacional à Comissão, sempre que solicitado e nos termos a definir em regulamento.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/09/2015