As secretarias-gerais ou os departamentos responsáveis pelas áreas de recursos humanos dos ministérios devem prestar toda a colaboração solicitada pela Comissão na execução das tarefas relativas aos procedimentos concursais para os cargos de direção superior que se integrem nos órgãos ou serviços sob o poder de direção ou de superintendência e tutela do respetivo membro do Governo.