Quem, com intenção de obter uma indemnização nos termos do presente diploma, prestar informações falsas ou inexactas será punido com pena de prisão até três anos ou multa, sem prejuízo da obrigação de restituir as importâncias recebidas e os respectivos juros de mora.
Artigo 11.º — Responsabilidade criminal
Vigente desde: 20/08/1999
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Em vigor desde 20/08/1999