Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanização e edificação
Suspensão da vigência
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 8 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 6 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.