Artigo 19.º
Apoios complementares
Redação registada como em vigor em 21/05/2003.
Esta redação foi substituída em 01/08/2010. Ver a versão consolidada
Os programas de inserção podem contemplar outros apoios ao titular do direito ao rendimento social de inserção e aos demais membros do agregado familiar, designadamente ao nível da saúde, educação, habitação e transportes.