Artigo 32.º
Competências da entidade distrital da segurança social
Redação registada como em vigor em 21/05/2003.
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A decisão sobre o requerimento para reconhecimento do direito ao rendimento social de inserção e de atribuição da prestação, bem como o respectivo pagamento, incumbe à entidade distrital da segurança social da área de residência do requerente.