Os agentes da cooperação que se encontrem abrangidos pela presente lei podem requerer ao Ministro da Defesa que o serviço assim prestado seja substitutivo do cumprimento do serviço efectivo normal.
Os agentes da cooperação que se encontrem abrangidos pela presente lei podem requerer ao Ministro da Defesa que o serviço assim prestado seja substitutivo do cumprimento do serviço efectivo normal.