Ao voluntário é aplicável, com as devidas adaptações, o regime do agente da cooperação previsto na presente lei, salvo na parte em que, pela sua natureza, seja incompatível com a lei de bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
Ao voluntário é aplicável, com as devidas adaptações, o regime do agente da cooperação previsto na presente lei, salvo na parte em que, pela sua natureza, seja incompatível com a lei de bases do enquadramento jurídico do voluntariado.