- 1 -As funções do agente da cooperação contratado por entidade pública são diferenciadas em categorias, em razão da sua complexidade, requisitos exigidos para o seu exercício e local de exercício habitual.
- 2 -As categorias previstas no anexo ao presente diploma, e do qual faz parte integrante, não se inserem em carreira e as respetivas funções têm caráter transitório.
Artigo 7.º-A — Categorias
AditadoVigente desde: 22/06/2018