O Governo deve aprovar no prazo de 120 dias a regulamentação exigida pela boa execução da presente lei.
Artigo 28.º — Regulamentação
Vigente desde: 17/04/2006
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Em vigor desde 17/04/2006
O Governo deve aprovar no prazo de 120 dias a regulamentação exigida pela boa execução da presente lei.
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