Autoriza o Governo a aprovar o regime de utilização dos recursos hídricos
Objecto
Fica o Governo autorizado a aprovar o regime complementar da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, abreviadamente designada por Lei da Água, na parte que respeita à utilização dos recursos hídricos.
Sentido e extensão
Duração
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 8 de Fevereiro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 28 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 1 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.