- 1 -Os interessados em obter título profissional para o exercício da atividade de técnico de auto/gás devem reunir os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos;
- b)Possuir a escolaridade mínima obrigatória ou certificação de competências que dê essa equivalência.
- 2 -Para além dos requisitos indicados no número anterior, os candidatos ao exercício da atividade de técnico de auto/gás devem ainda reunir os seguintes requisitos:
- a)Possuir formação adequada na área da mecânica ou mecatrónica automóvel, designadamente:
- i)Curso de mecânica ou mecatrónica automóvel, constante do Catálogo Nacional de Qualificações da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.;
- ii)Certificação profissional obtida em processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, de mecânica ou mecatrónica automóvel;
- iii)Outra formação adequada na área da mecânica ou mecatrónica automóvel, aceite por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., ou por decisão das entidades a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º;
- iv)Experiência superior a três anos em mecânica automóvel demonstrada através da apresentação de curriculum vitae, acompanhado por declaração das respetivas entidades empregadoras que corrobore a experiência desenvolvida;
- b)Ter frequentado, com aproveitamento, cursos de formação adequados à especialidade de técnico de auto/gás.
- a)Possuir formação adequada na área da mecânica ou mecatrónica automóvel, designadamente:
- 3 -O requisito para exercício das atividades de técnico de auto/gás poderá igualmente ser cumprido pela frequência, com aproveitamento, de curso integrado de técnico de auto/gás, cujo currículo permita a obtenção de competências adequadas relativas a mecânica automóvel.
Artigo 10.º — Requisitos para o exercício das atividades de técnico de auto/gás
Vigente desde: 31/01/2013