A presente lei estabelece o regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos, contrários aos valores da verdade, da lealdade e da correção e suscetíveis de alterarem fraudulentamente os resultados da competição.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2017