São revogados todos os artigos do Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de outubro, com exceção do artigo 5.º
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2017
Referências (1)
- Artigo 5.º