- 1 -Cabe à CPAPI definir os critérios utilizados no cálculo das indemnizações por parte do Estado, bem como as regras do respetivo processo.
- 2 -A CPAPI pode, sempre que entender necessário, recorrer a peritagens, a pareceres ou a outros meios de natureza técnica para efeitos de apreciação e decisão dos pedidos, bem como aceder aos elementos produzidos no âmbito da Comissão Técnica Independente criada pela Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho.
- 3 -A CPAPI pode aprovar outros termos necessários ao desenvolvimento dos respetivos trabalhos.
Artigo 17.º — Critérios e procedimento
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018