O Governo procede ao reforço dos efetivos e meios associados ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), alargando o seu período de funcionamento e tomando as medidas adequadas para melhorar a sua operacionalidade.
Artigo 26.º — Reforço do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais
Vigente desde: 09/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2018