- 1 -O aviso de abertura do procedimento concursal é publicitado na intranet da Assembleia da República, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, devendo ainda o Secretário-Geral notificar por correio eletrónico todos os que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis.
- 3 -Ao procedimento concursal é aplicável o método de seleção de avaliação curricular.
- 4 -Há lugar a audiência de interessados após a aplicação do método de seleção previsto no número anterior e antes de ser proferida a decisão final.
- 5 -As candidaturas e as notificações no âmbito do procedimento concursal são efetuadas por correio eletrónico.
- 6 -O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias de júri sobre quaisquer outras.
- 7 -São aplicadas, com as devidas adaptações, as normas do regulamento de ingresso nas carreiras parlamentares.
Artigo 6.º — Procedimento concursal
Vigente desde: 18/03/2021