A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 8 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 22 de julho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 26 de julho de 2022.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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