Saltar para o conteúdo principal

Artigo 27.º — Simplificação de procedimentos da autorização de residência para trabalhadores transferidos dentro de uma empresa

Vigente desde: 03/04/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/04/2023

Referências (1)

  • Artigo 124-A.º

Referenciado por (2)