Através de lei específica são adotadas medidas que visem simplificar os procedimentos da autorização de residência para trabalhadores transferidos dentro de uma empresa, nos termos dos artigos 124.º-A e seguintes da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, desde que estes sejam titulares de contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado com a empresa ou grupo de empresas aos quais pertence a empresa de acolhimento.
Artigo 27.º — Simplificação de procedimentos da autorização de residência para trabalhadores transferidos dentro de uma empresa
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023
Referências (1)
- Artigo 124-A.º