- 1 -Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de nível A e B de alto rendimento devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a sua condição e juntar documento comprovativo emitido, respetivamente, pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
- 2 -Os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou de nível A ou B de alto rendimento beneficiam de um acréscimo de cinco anos à idade limite legalmente prevista para concursos de admissão às carreiras especiais da Administração Pública.
- 3 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, os candidatos devem possuir as habilitações literárias legalmente exigidas e preencher os demais requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso.
- 4 -O disposto no n.º 2 não é aplicável aos procedimentos concursais de recrutamento para as várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas.
Artigo 5.º — Admissão ao procedimento concursal
Vigente desde: 19/01/2024
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