Autorização legislativa ao Governo para rever o regime jurídico da duração do trabalho
É concedida ao Governo autorização para rever o regime jurídico da duração do trabalho, no sentido de limitar o recurso ao trabalho extraordinário à realização de tarefas de carácter excepcional.
A autorização concedida pela presente lei caduca no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 6 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 8 de Agosto de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 9 de Agosto de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.