Autorização ao Governo para legislar em matéria de recursos geológicos
Objecto
Fica o Governo autorizado a legislar relativamente ao aproveitamento dos recursos geológicos e legislação complementar, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Sentido e extensão
Duração
A autorização concedida por esta lei tem a duração de 180 dias contados da sua entrada em vigor.
Aprovada em 9 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em Angra do Heroísmo em 5 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 14 de Junho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.