Sem prejuízo de outras incompatibilidades previstas na lei, os deputados que desempenharem cargos de titulares de órgão de soberania ou de órgão de governo próprio de região autónoma não poderão exercer o seu mandato até à cessação dessas funções.
Sem prejuízo de outras incompatibilidades previstas na lei, os deputados que desempenharem cargos de titulares de órgão de soberania ou de órgão de governo próprio de região autónoma não poderão exercer o seu mandato até à cessação dessas funções.