Autoriza o Governo a rever o regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional
Objecto e sentido
É concedida ao Governo autorização para alterar o regime legal de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional, no sentido de o adequar ao disposto no n.º 5 do artigo 33.º da Constituição e às obrigações decorrentes dos acordos de que a República Portuguesa seja signatária e para aprovar medidas excepcionais destinadas a regularizar a situação dos cidadãos não comunitários que no País se encontrem em situação ilegal.
Extensão
A legislação a elaborar ao abrigo do artigo anterior tem a seguinte extensão:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 9 de Junho de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 3 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 7 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.