O sentido da legislação a aprovar ao abrigo da presente autorização é o seguinte:
- a)Reforçar as garantias dos arguidos perante o exercício do poder sancionatório das autoridades administrativas, em consonância com os princípios constitucionais;
- b)Intensificar a eficácia do sistema contra-ordenacional;
- c)Aperfeiçoar a coerência interna do regime geral do ilícito de mera ordenação social, bem como a coordenação deste com o disposto na legislação penal e processual penal.