A contracção de empréstimos de prazo superior a um ano carece de autorização das respectivas assembleias legislativas regionais, nos termos dos estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas.
A contracção de empréstimos de prazo superior a um ano carece de autorização das respectivas assembleias legislativas regionais, nos termos dos estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas.