Artigo 11.º
Organização, gestão, acompanhamento e fiscalização da BDRE
Redação registada como em vigor em 26/10/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A organização, manutenção e gestão da BDRE e
do SIGRE competem à Direcção -Geral de Administração
Interna, adiante designada abreviadamente por DGAI.
- 2 -A Comissão Nacional de Protecção de Dados,
adiante designada por CNPD, acompanha e fiscaliza as
operações referidas no número anterior.