- 1 -A organização, manutenção e gestão da BDRE e
do SIGRE competem à Direcção -Geral de Administração
Interna, adiante designada abreviadamente por DGAI.
- 2 -A Comissão Nacional de Protecção de Dados,
adiante designada por CNPD, acompanha e fiscaliza as
operações referidas no número anterior.
Artigo 11.º — Organização, gestão, acompanhamento e fiscalização da BDRE
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2008
Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)
Original