Artigo 19.º
Responsáveis pela BDRE e pelos ficheiros informatizados
Redação registada como em vigor em 26/10/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O responsável pela BDRE e pelo SIGRE, nos termos e para os efeitos da Lei de Protecção de Dados Pessoais, é o director-geral da DGAI.
- 2 -O presidente da comissão recenseadora é responsável pelo ficheiro informatizado dos eleitores.