Artigo 36.º
Remessa de inscrições
Redação registada como em vigor em 26/10/2008.
Esta redação foi substituída em 14/08/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete às entidades recenseadoras remeter à DGAI, através do SIGRE, a informação relativa às inscrições presenciais.
- 2 -A inscrição dos cidadãos não nacionais contém, antes do número de inscrição, as siglas UE, para os da União Europeia, e ER, no caso dos restantes cidadãos estrangeiros.
- 3 -No estrangeiro, compete aos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros remeter à DGAI, através do SIGRE, a informação relativa às inscrições presenciais recebidas.