- 1 -Compete às entidades recenseadoras remeter à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do SIGRE, a informação relativa às inscrições voluntárias.
- 2 -A inscrição dos cidadãos não nacionais contém as siglas UE para os da União Europeia, e ER, no caso dos restantes cidadãos estrangeiros.
- 3 -No estrangeiro, compete aos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros remeter à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do SIGRE, a informação relativa às inscrições presenciais recebidas.
Artigo 36.º — Remessa de inscrições
AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018
Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)
Alterado
Em vigor de 26/10/2008 a 13/08/2018
Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)
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