A inscrição do cidadão eleitor pode ainda ser promovida pela comissão recenseadora, através do SIGRE, sendo confirmada posteriormente pela BDRE.
Artigo 41.º — Inscrição promovida pela comissão recenseadora
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/08/2018
A inscrição do cidadão eleitor pode ainda ser promovida pela comissão recenseadora, através do SIGRE, sendo confirmada posteriormente pela BDRE.