Artigo 41.º
Inscrição promovida pela comissão recenseadora
Redação registada como em vigor em 26/10/2008.
Esta redação foi substituída em 14/08/2018. Ver a versão consolidada
A inscrição do cidadão eleitor pode ainda ser promovida pela comissão recenseadora, através do SIGRE, sendo confirmada posteriormente pela BDRE.