Artigo 46.º
Alteração de identificação
Redação registada como em vigor em 14/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada à BDRE, através do SIGRE.
- 2 -No caso previsto no número anterior, não será alterada a circunscrição ou posto de recenseamento do eleitor.