- 1 -Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada à BDRE, através do SIGRE.
- 2 -No caso previsto no número anterior, não será alterada a circunscrição ou posto de recenseamento do eleitor.
Artigo 46.º — Alteração de identificação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018
Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)
Alterado
Em vigor de 26/10/2008 a 13/08/2018
Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)
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